Rua Joaquim Tolêdo Pizá Almeida, 35 - Nova Piracicaba - Piracicaba-SP 19 3421-7481 [email protected]

Ambiental

Ambiental
Ambiental

Arborização Urbana

É toda vegetação que composta no cenário ou a paisagem urbana, é um dos componentes bióticos mais importantes das cidades. Subdividida em áreas verdes (parques, bosques, praças e jardinetes) e arborização de ruas (vias públicas).

A arborização de vias públicas refere-se às árvores plantadas linearmente nas calçadas ao longo de ruas e avenidas. Trata-se da vegetação mais próxima da população urbana, e, também, da que mais sofre com a falta de planejamento dos órgãos públicos e com a falta de conscientização ambiental.

Caracterização Ambiental

O estudo da caracterização ambiental é a sua definição de suscetibilidades e vocações do local em questão. Os pontos a serem abordados e estudados são:

  • Características dos meios físico, biológico e antrópico;
  • Formas de representação e apresentação das informações das características ambientais;
  • Caracterização ambiental e sua aplicação;
Determinação das suscetibilidades e vocações do meio ambiente e o conceito de sustentabilidade ambiental.

Estação de Tratamento de Esgoto

Elaboração de Estudos, projetos e instalação da Estação de Tratamento de Esgoto destinada a receber e tratar esgotos sanitários empregando um processo de tratamento de tecnologia estabelecida e com capacidade de receber o efluente produzido por um determinado empreendimento residencial.

Diagnostico Ambiental Preliminar

O diagnóstico ambiental é a caracterização da qualidade ambiental atual da área de abrangência do Estudo Ambiental, de modo a fornecer conhecimento suficiente para embasar a identificação e a avaliação dos impactos nos meios físico, biológico e socioeconômico.

São realizados estudos investigando a hidrogeologia e geoquímica, análises de risco, conceitos integrados de remediação, alternativas de recuperação e respectivas estimativas de custos.

O estudo sempre é direcionado à solução dos problemas, levando em conta os riscos envolvidos, as exigências legais e os aspectos financeiros para a definição de metas e escolha das tecnologias.

A falta de conhecimento da situação ambiental vivida no local do estudo faz com que os proprietários soframreveses com as fiscalizações ambientais eventuais, seja por falta de controle de gestão ambiental, pela ineficiência do sistema existente, pela falta de licenças, por falta de manutenção adequada, etc.

O Diagnostico Ambiental, trás descobertas sobre pontos falhos e que devem ser corrigidos, e acarretaránuma nova visão gerencial do local estudado.

Elaboração de Outorgas

Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem- se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.

Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público.

O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.

No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91.

Fonte: http://www.daee.sp.gov.br

Laudo Ambiental

O laudo ambiental tem a necessidade de caracterização e monitoramento ambiental dos recursos naturais em uma área especifica para um caso de estudo.

O Objetivo é orientar e assessorar a administração da área quanto àgestão dos recursos naturaise promover a conformidade legal da área junto ao órgão público competente.

Com realização de vistorias a campo, os dados são embasados em metodologia própria tendo como consequência o levantamento documental e obtenção de dados para a laboração do laudo em questão.

Este documento reflete o melhor julgamento das informações disponibilizadas e dos dados analisados em função da assessoria e laboração do Laudo Técnico Ambiental.

Estudo de Viabilidade

A apresentação de Estudo de Viabilidade é necessária em casos de projetos de que provocam impacto na cidade. Podem ser Indicadas exigências que devem ser atendidas para sua aprovação. Várias atividades necessitam do Estudo de Viabilidade.

Monitoramento de Poços

O monitoramento integrado das águas subterrâneas deve prover informações sobre a qualidade e dinâmica do aquífero em relação às variações sazonais e efeitos antrópicos. No Estado de São Paulo, a CETESB opera uma rede de monitoramento de qualidade desde 1990, utilizando-se de poços tubulares de abastecimento para coleta de amostras de água.

As informações sobre a qualidade e o uso da água e capacidade de armazenamento, exploração e recarga dos aquíferos são componentes essenciais para o entendimento, proteção e otimização do uso do recurso hídrico subterrâneo. Apesar disto, a questão do monitoramento das águas subterrâneas no Brasil ainda é insipiente.

Perícia Ambiental

A perícia ambiental é muito utilizada hoje no Brasil e pode ocorrer na esfera do direito civil, criminal e/ ou administrativo. O resultado das perícias é o laudo pericial que representa uma das provas e elementos que auxiliam o juiz no ato da decisão final de um processo.

A perícia ambiental não é o que vai decidir o processo, pois ela serve apenas como fundamento e não como ponto de decisão.

Esta tem um papel importante na decisão de vários casos que envolvam e necessitem de uma análise mais detalhada no que se refere ao meio ambiente.

O crime ambiental pode ser contra a administraçãoambiental, a flora, a fauna, o ordenamento urbano, opatrimônio cultural, por ações poluentes e outros casosespecíficos.

Plantio e Manutenção de Mudas Nativas

O plantio de Mudas Nativas surge com a Recuperação Ambiental, na qual é uma série de atitudes visando devolver ao ambiente suas características, a estabilidade e o equilíbrio dos processos atuantes naquele determinado ambiente degradado.

Segundo definição do IBAMA Recuperação Ambiental é quando o local degradado será retornado a uma forma de utilização de acordo com o plano preestabelecido para uso do solo. Ou seja, que o solo, o ambiente degradado, terá condições de desenvolver uma nova paisagem.

Após o plantio, a manutenção das mudas poderá ser feita durante o período de 24 meses, de acordo com o manejo sugerido pelo contratante.

Esse manejo se resume ao controle de formigas, ervas daninha e até insuficiência hídrica.

Vistorias de Reflorestamento

A vistoria é uma complementação do plantio, onde se tem uma confirmação via relatório fotográfico contemplando o serviço.

Com isso pode-se avaliar a qualidade do serviço e assim podendo sanar ou atender possíveis problemas.

Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental hoje faz parte e é um importante instrumento de gestão da Administração Pública. Através dele temos um elo entre o desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, e assim obter a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.

Todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente estão sujeitos a estar corretamente adequados com a legislação ambiental.

Sendo assim adotado este procedimento administrativo, adquirimos autorizações para locação, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.

O processo de licenciamento ambiental possui três etapas:

Licença Prévia (LP)

  • Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas (as "condicionantes") para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.

Nesta fase, caberá ao empreendedor atender ao art. 225, §1º, IV da Constituição Federal e da Resolução 001/86 do Conama, elaborando os estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise e imento. No caso de uma obra de significativo impacto ambiental, na fase da licença prévia o responsável deve providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

O documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impacto e suas medidas compensatórias. Tais estudos endereçados, respectivamente, para a Administração Pública e para a sociedade, abordam necessariamente as condições da biota, dos recursos ambientais, as questões paisagísticas, as questões sanitárias e o desenvolvimento socioeconômico da região; e visam dar publicidade e transparência ao projeto.

Licença Instalação (LI)

  • Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. Esta é concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

Licença de Operação (LO)

  • Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. Esta é concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.

Solicite um orçamento